Rescisão de contrato de trabalho na Colômbia: o que se paga e como é calculado

Rescisão de contrato de trabalho na Colômbia: o que se paga e como é calculado
Um funcionário sai e a empresa precisa decidir quanto pagar. É aí que as diferenças aparecem: quem provisionou mês a mês fecha a rescisão em uma tarde; quem só pagou o que ia vencendo descobre que deve vários meses de benefícios de uma vez. Este artigo organiza os itens que entram, mostra de onde vem cada número e calcula o mesmo caso duas vezes: uma por pedido de demissão e outra por demissão sem justa causa. Também separa o que é benefício do que é indenização, porque confundir os dois está por trás de quase todas as reclamações. Não é assessoria jurídica: é o mapa para revisar uma rescisão antes de entregá-la ou de assiná-la.
O que a rescisão é e o que ela não é
A rescisão é o documento que encerra a relação de trabalho: a conta detalhada de tudo o que se deve e de tudo o que se desconta. Não é a folha de pagamento do último mês. A folha paga o trabalho de um período; a rescisão paga os direitos acumulados ao longo de toda a relação. Um funcionário que trabalhou dois anos e três meses não sai com o salário dos últimos quinze dias: sai com o salário pendente mais quatro benefícios acumulados.
Também não é negociação nem favor. É uma conta com itens, fórmulas e comprovantes, e deve ser entregue por escrito e detalhada, com o cálculo de cada item. Um total em uma folha, sem detalhamento, não serve para conferir nada nem para se defender depois.
E não é um acordo de paz. O termo de quitação não extingue direitos se o trabalhador assina sem ver o detalhe. Se o documento diz "recebido a contento" sobre uma soma global, o trabalhador ainda pode discutir o que não lhe foi mostrado. Por isso a rescisão deve listar item por item, com base e fórmula, e a assinatura deve ficar ao lado dessa lista.
Os sete itens que precisam aparecer
Uma rescisão completa de contrato por prazo indeterminado tem sete linhas. Se faltar uma, o documento está incompleto, mesmo que o total pareça razoável. Esta é a lista mínima, com o que cada item cobre e quando aparece.
| Item | O que cobre | Quando aparece |
|---|---|---|
| Salários e horas extras pendentes | Dias trabalhados no último período e adicionais não pagos | Sempre que houver saldo |
| Cesantías | Último período, proporcional aos dias trabalhados | Sempre |
| Juros sobre cesantías | 12% ao ano sobre as cesantías do período | Sempre |
| Prima proporcional | A parte do semestre em curso | Sempre |
| Férias | Vencidas e não gozadas mais as proporcionais | Sempre |
| Indenização | Compensação por demissão sem justa causa | Somente na demissão sem justa causa |
| Descontos autorizados | Empréstimos, penhoras e autorizações por escrito | Somente se existirem e tiverem comprovante |
Os cinco primeiros são salário e benefícios: dinheiro que o trabalhador já ganhou. O sexto é a indenização, que é outra coisa: dinheiro devido apenas quando o encerramento teve uma causa específica. E a última linha, a dos descontos, não soma: subtrai. Misturar benefícios e indenização em um mesmo bloco é o que torna uma rescisão ilegível.
Cesantías e juros: o que se paga e o que já está no fundo
As cesantías são um salário por ano que a empresa acumula em favor do trabalhador e deposita em um fundo — na prática, o equivalente colombiano ao FGTS. Na rescisão não se paga tudo o que foi acumulado: paga-se apenas o último período, o que vai do corte anterior até o dia do desligamento. O que veio antes já está no fundo, em nome do trabalhador.
Daí vem o erro mais caro e mais frequente: pagar de novo cesantías que já foram depositadas, ou, ao contrário, não pagar o período pendente porque "as cesantías estão no fundo". As duas coisas estão erradas. A primeira é um pagamento em dobro que quase nunca se recupera; a segunda deixa o trabalhador com um direito não pago e a empresa exposta à indenização moratória.
O período pendente é calculado em proporção aos dias trabalhados:
- Cesantías do período = salário × dias trabalhados no período ÷ 360.
- Juros sobre cesantías = cesantías do período × 12% × dias trabalhados ÷ 360.
Os juros são de 12% ao ano sobre as cesantías desse período, não sobre o salário nem sobre o acumulado histórico. São calculados na proporção dos mesmos dias. Se o período pendente são três meses, os juros são um quarto do que renderiam em um ano completo.
Um detalhe que passa despercebido: se a empresa nunca depositou as cesantías de períodos anteriores, o problema é maior que a rescisão. Existe ali um passivo acumulado que convém medir antes de sentar para negociar qualquer desligamento.
Prima proporcional do último semestre
A prima é gerada por semestre. Ao terminar o contrato não se paga o semestre inteiro: paga-se a parte correspondente aos dias trabalhados dentro do semestre em curso.
Prima proporcional = salário × dias do semestre trabalhados ÷ 180.
Se o desligamento acontece na metade do semestre, a prima é metade do salário; se acontece após dois meses, é um terço. A fórmula usa 180 dias porque o semestre é liquidado sobre essa base.
O erro típico vai na direção contrária à das cesantías: pagar o semestre inteiro a quem trabalhou três meses. É um pagamento a mais difícil de recuperar e que também distorce o custo real da folha no ano. Calcule sempre a prima proporcional, mesmo quando o desligamento cai no fim do mês e o resultado parece óbvio.
Férias vencidas e proporcionais
As férias são quinze dias úteis por ano trabalhado. Ao terminar o contrato, duas coisas diferentes se somam: as vencidas, ganhas em anos anteriores e não gozadas, e as proporcionais, do último ano incompleto.
- Dias de férias = 15 × meses trabalhados no último ano ÷ 12.
- Valor = dias × salário ÷ 30.
O resultado é pago em dinheiro porque a relação acabou: não há mais tempo de descansar. Mas atenção à base. Os dias são contados como úteis para efeito do descanso; o valor de cada dia é calculado sobre o salário mensal dividido por 30. Misturar as duas unidades é o que produz rescisões que não fecham e reclamações perdidas por detalhe de forma.
Se houver férias vencidas de vários anos, elas pesam mais que qualquer outro item em um desligamento longo. Um trabalhador com dois anos sem férias pode ter trinta dias úteis acumulados: um salário inteiro só nessa linha.
Indenização: quando entra e quando não entra
A indenização não é um benefício. Não se acumula mês a mês nem se provisiona como as cesantías: nasce de uma causa específica de encerramento. Só é devida na demissão sem justa causa. Não se aplica ao pedido de demissão nem à demissão com justa causa.
| Causa do encerramento | Gera indenização? | O que se paga |
|---|---|---|
| Pedido de demissão | Não | Salário, cesantías, juros, prima e férias |
| Demissão com justa causa | Não | Os mesmos itens, sem indenização |
| Demissão sem justa causa | Sim | Os mesmos itens mais a indenização |
A diferença prática é enorme: no exemplo deste artigo, a indenização dobra o valor da rescisão. Por isso a classificação do encerramento não é burocracia. Se a empresa alega justa causa, precisa conseguir provar e documentar; se não conseguir, o encerramento é tratado como demissão sem justa causa e a indenização entra na conta.
O valor depende do tipo de contrato, do tempo trabalhado e do nível salarial, e as escalas mudam com as reformas trabalhistas. Antes de calcular, confirme a escala vigente do ano e a norma aplicável ao seu caso. O exemplo usa a escala de trinta dias pelo primeiro ano e vinte por cada ano seguinte, com a fração proporcional.
Descontos: o que pode ser descontado e o que não pode
A rescisão não só soma. Também subtrai, mas apenas por motivos concretos e verificáveis:
- Empréstimos concedidos ao trabalhador, no valor pactuado e com o saldo comprovado.
- Penhoras determinadas por autoridade judicial, na proporção fixada pelo juízo.
- Autorizações por escrito do trabalhador, específicas e anteriores ao desconto.
Fora disso, não se pode descontar livremente. É comum ver em rescisões descontos por danos em ferramentas, uniformes, treinamentos ou ajustes de caixa que nunca foram autorizados por escrito. Um desconto assim não se sustenta: o trabalhador reclama e a empresa acaba pagando o valor mais a multa.
A regra prática é simples: cada linha de desconto precisa de um documento por trás. Sem comprovante, não há desconto. E a rescisão deve mostrar o líquido: o trabalhador tem direito de ver quanto soma, quanto subtrai e quanto recebe.
Exemplo completo por pedido de demissão
Trabalhador com salário mensal de $3.000.000, dois anos e três meses de casa, que pede demissão. Supõe-se que as cesantías do corte anual anterior já foram depositadas no fundo e que o desligamento acontece na metade do semestre.
O salário diário de referência é $3.000.000 ÷ 30 = $100.000.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário do último mês | Salário mensal | $3.000.000 |
| Cesantías do período | $3.000.000 × 3 ÷ 12 | $750.000 |
| Juros sobre cesantías | $750.000 × 12% × 3 ÷ 12 | $22.500 |
| Prima proporcional | $3.000.000 × 3 ÷ 6 | $1.500.000 |
| Férias | 15 × 3 ÷ 12 = 3,75 dias × $100.000 | $375.000 |
| Total | Sem indenização | $5.647.500 |
O total é $5.647.500 e não inclui indenização, porque o pedido de demissão não a gera. As cesantías que aparecem são apenas as dos três meses do período pendente: o resto já está no fundo. Os juros foram calculados sobre essas cesantías e pelos mesmos noventa dias.
Repare para onde vai o dinheiro: dos $5.647.500, apenas $3.000.000 são salário. Os outros $2.647.500 são benefícios acumulados que a empresa deveria ter provisionado mês a mês. Se não provisionou, esse desligamento atinge o caixa de uma vez só.
O mesmo exemplo por demissão sem justa causa
Agora o mesmo trabalhador, o mesmo salário, o mesmo tempo de casa, mas demitido sem justa causa. Os cinco primeiros itens não mudam: são os mesmos $5.647.500. O que muda é a sexta linha.
A escala do exemplo é de trinta dias pelo primeiro ano e vinte por cada ano seguinte, com a fração proporcional:
- Primeiro ano: 30 dias.
- Segundo ano completo: 20 dias.
- Três meses adicionais: 20 × 3 ÷ 12 = 5 dias.
- Total: 55 dias × $100.000 = $5.500.000.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário do último mês | Salário mensal | $3.000.000 |
| Cesantías do período | $3.000.000 × 3 ÷ 12 | $750.000 |
| Juros sobre cesantías | $750.000 × 12% × 3 ÷ 12 | $22.500 |
| Prima proporcional | $3.000.000 × 3 ÷ 6 | $1.500.000 |
| Férias | 3,75 dias × $100.000 | $375.000 |
| Indenização | 55 dias × $100.000 | $5.500.000 |
| Total | Demissão sem justa causa | $11.147.500 |
O total passa de $5.647.500 para $11.147.500. A indenização sozinha equivale a quase dois meses de salário e é o que transforma um desligamento comum em problema de liquidez. É também a razão pela qual a decisão de demitir sem justa causa deveria ser tomada com o cálculo à vista, e não depois.
Duas advertências sobre esse número. Primeira: a escala depende do tipo de contrato e do nível salarial, e mudou com as reformas; confirme a vigente. Segunda: se a empresa alega justa causa e não consegue provar, o resultado é exatamente este, mais os custos de um processo.
Prazos, documento e assinatura
A rescisão é entregue por escrito, detalhada, com o cálculo de cada item. Não basta um e-mail com um total nem uma soma global na conta. O documento precisa permitir que o trabalhador reconstrua cada número, e deve incluir os dias trabalhados, as bases usadas e os descontos com o respectivo comprovante.
O pagamento deve ser resolvido no momento do desligamento. Existe um prazo legal para pagar, cuja extensão convém verificar na norma vigente do ano, porque é dele que a contagem da mora parte. Se o empregador não paga, fica exposto à indenização moratória: um dia de salário por cada dia de atraso. Não é juro: é um dia inteiro de salário, todos os dias, até pagar.
Dois pontos costumam ser esquecidos. O primeiro é a assinatura: o trabalhador pode assinar o recibo registrando quais itens revisou e quais não lhe foram explicados, e isso evita que o termo de quitação seja lido como renúncia a tudo. O segundo são as contribuições à seguridade social do último período, que também precisam estar em dia. Uma rescisão impecável com contribuições pendentes continua sendo uma rescisão incompleta.
Erros que custam indenização moratória
Estes são os erros que aparecem uma e outra vez nas revisões, com o sintoma que os denuncia e a consequência que geram.
- Pagar apenas o salário do mês. Sintoma: o total parece demais com o contracheque. Consequência: ficam cesantías, juros, prima e férias sem pagar, e a mora corre sobre tudo.
- Não pagar cesantías porque "estão no fundo". Sintoma: a linha de cesantías vai a zero. Consequência: falta o período pendente, que é o único que cabe liquidar.
- Esquecer os juros sobre cesantías. Sintoma: há cesantías mas não há juros. Consequência: um item inteiro sem pagar, com mora desde o desligamento.
- Calcular a prima sobre o semestre inteiro. Sintoma: a prima proporcional chega a meio salário mesmo com o desligamento anterior. Consequência: pagamento a mais difícil de recuperar.
- Descontar sem autorização por escrito. Sintoma: aparece um desconto por danos ou ferramentas sem documento. Consequência: o desconto cai e o valor é pago duas vezes.
- Entregar um total sem detalhamento. Sintoma: um número só e nenhuma fórmula. Consequência: o trabalhador não consegue conferir e o termo de quitação perde valor probatório.
- Deixar as contribuições do último período pendentes. Sintoma: a rescisão está pronta mas a guia não. Consequência: o desligamento fica incompleto e o trabalhador reclama por outra via.
O padrão é sempre o mesmo: a rescisão é montada em cima da hora, com a folha do mês à mão e sem os registros de benefícios. Quando o cálculo sai do histórico e não da memória, quase todos esses erros desaparecem.
Um fechamento honesto antes de decidir
Este guia serve para entender a estrutura e conferir uma rescisão, não para substituir seu contador nem um advogado trabalhista. Os valores de referência mudam a cada ano e as escalas de indenização se moveram com as reformas: confirme sempre a norma vigente antes de pagar.
Há casos em que este esquema não basta. Se o contrato tem salário integral, convenção coletiva, estabilidade sindical ou um processo judicial em curso, o cálculo muda e convém revisá-lo com quem acompanha o caso. Se há pagamentos variáveis, comissões ou auxílios que não são salário, a base de cada benefício precisa ser definida um por um. E se o trabalhador já assinou algo, leia o que foi assinado antes de prometer uma correção.
O que dá para fazer hoje: reconstruir a linha do tempo de cada benefício, conferir o que está depositado no fundo e o que não está, e guardar o comprovante de cada desconto. Essa rastreabilidade é o que decide se a rescisão se resolve em uma tarde ou em uma reclamação. Quando a folha e o estoque já vivem no mesmo sistema, como o Kardex Tauro, a rescisão sai do mesmo histórico que a alimentou e deixa de ser um exercício de memória.